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Provimento 213: prazos atualizados pelo Provimento 243


Atualizado em 29 de setembro de 2026 · Conteúdo revisado conforme o Provimento CNJ nº 243/2026


Se você pesquisou se o Provimento 213 foi prorrogado, a resposta curta é: sim, na prática os prazos foram reiniciados. O Provimento CNJ nº 243/2026 alterou o Provimento 213, mudou as faixas de enquadramento das classes e passou a contar todos os prazos a partir de 22 de agosto de 2026, data em que entrou em vigor.

Isso significa que boa parte do conteúdo publicado no primeiro semestre, com prazos de 90, 150 e 210 dias e faixas de R$ 100 mil e R$ 500 mil, está desatualizado. Abaixo estão as regras que valem hoje.

Sobre o que fala o Provimento 213?

Visando a Segurança da Informação, Proteção de Dados e Continuidade Operacional das atividades notariais e de registro no Brasil (Cartórios), o provimento estabelece os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação que todos os cartórios devem se adequar.

Resumo: novos prazos do Provimento 213 por classe

ClasseReceita bruta semestralEtapas 1 e 2
(prazo inicial)
Todas as etapas
Classe 3
Acima de R$ 1,5 milhão180 dias
até 18/02/2027
24 meses
até 22/08/2028
Classe 2
De R$ 300 mil a R$ 1,5 milhão240 dias
até 19/04/2027
30 meses
até 22/02/2029
Classe 1Até R$ 300 mil300 dias
até 18/06/2027
36 meses
até 22/08/2029
Prazos contados a partir de 22/08/2026, entrada em vigor do Provimento 243/2026. Confirme as datas com a Corregedoria do seu estado.
Descubra se seu Cartório está Dentro do Prazo – Diagnóstico Gratuito

O que mudou com o Provimento 243/2026

Prazos reiniciados e ampliados:

a implantação inicial passou de 90/150/210 dias para 180/240/300 dias, contados de 22/08/2026.

Novas faixas de classe:

os limites triplicaram. Classe 1 vai até R$ 300 mil por semestre, Classe 2 até R$ 1,5 milhão e Classe 3 fica acima disso.

Receita que conta:

apenas a receita efetivamente vinculada à atividade delegada. Repasses legais e valores arrecadados por conta de terceiros (como ITBI e ITCMD) ficam de fora do cálculo.

Prorrogações:

a Corregedoria pode conceder prorrogações que somam até 180 dias, mediante justificativa, plano de adequação e medidas compensatórias.

Flexibilização com limites:

soluções alternativas podem ser autorizadas quando a exigida não estiver disponível ou tiver custo desproporcional. Mas os requisitos indispensáveis, como backup, integridade, controle de acesso e trilhas de auditoria, não podem ser flexibilizados.

Sistemas sem suporte (EOL):

passa a valer a vedação gradual ao uso de sistemas e softwares sem suporte oficial do fabricante.

Requisitos técnicos mantidos:

RPO, RTO, periodicidade de backup, autenticação multifator, criptografia AES-256 e retenção de logs por 5 anos continuam como estavam.

Como saber a classe do meu cartório

No texto completo do Provimento 213 ficou bem definido que a classe é definida pela receita bruta semestral vinculada à atividade do cartório, apurada no semestre anterior e reavaliada todo ano.

Os limites são corrigidos anualmente pelo IPCA. Se o faturamento ultrapassar o teto da classe em até 10%, a mudança só acontece depois de dois ciclos consecutivos acima do limite.

A classe define tudo: o prazo, o nível de exigência técnica e o tipo de comprovação (relatório simplificado na Classe 1, dossiê técnico com lista de hashes nas Classes 2 e 3).

As 5 etapas do Provimento 213 e o que vence primeiro

Etapa 1 – Governança:

Responsáveis designados, Política de Segurança da Informação, MFA /Duplo Fator (Autenticação Multifator) para acessos administrativos, inventário de ativos e revisão de contratos com fornecedores.

Etapa 2 – Infraestrutura e Continuidade:

Contingência Energética (nobreak, aterramento), ambiente físico seguro, conectividade, antivírus em todas as máquinas e o PCN/PRD com RTO e RPO definidos.

Etapa 3 –  Proteção do acervo:

Habilitar Criptografia de dados, backup automatizado por classe, dois ambientes independentes, imutabilidade de dados, Firewall com IPS e logs imutáveis.

Etapa 4 –  Monitoramento e Auditoria:

Testes documentados de restauração dos backups, simulação anual de desastres (Disaster Recovery) e, gestão de vulnerabilidades e pentest na Classe 3.

Etapa 5 –  Interoperabilidade e governança contínua:

integração com as plataformas de fiscalização, portabilidade dos dados e capacitação contínua.

O prazo inicial cobra as Etapas 1 e 2. As etapas seguintes podem ser implantadas de forma progressiva até o prazo final, sempre na ordem.

O que precisa estar pronto antes: o Backup

Há uma exigência que não espera o prazo final: a proteção dos dados – Backup dos Dados do Cartório. Três motivos:

1º Motivo:

A Etapa 2 exige que o cartório tenha capacidade de restabelecer as operações dentro do RTO e do RPO definidos no PCN/PRD.

Sem ter uma Política de Backup definida em conjunto com uma solução de Backup funcionando, testada e validada, isso não se comprova.

2º Motivo

O Art. 22 determina que as Classes 1 e 2 observem imediatamente os requisitos mínimos de proteção de backups.

3º Motivo:

Backup para Cartórios não é novidade: já era obrigatório pelo Provimento 74/2018. Seu Cartório estar sem Backup em Nuvem adequado hoje já é uma irregularidade.

Provimento é específico sobre como deve ser o Backup:

ExigênciaClasse 1Classe 2Classe 3
RPO (perda máxima de dados)24 h12 h04 h
RTO (tempo máximo para voltar a operar)24 h
24 h
08 h
Intervalo máximo entre backups completos72 h48 h24 h
Teste de restauração documentadoAnualAnualSemestral

Além disso: dois ambientes independentes, imutabilidade contra ransomware, criptografia AES-256 com a chave sob custódia do cartório, alertas automáticos de falha e uma ata de teste de restauração no modelo do Anexo V.

Backup em Nuvem para Cartórios conforme o Provimento 213

A Brasil Cloud entrega o backup já configurado para a classe do seu cartório: e ainda, seus dados ficam armazenados em Data Centers Tier 3 no Brasil (soberania de dados), cópia imutável, criptografia AES-256, monitoramento 24/7 e ata de teste de restauração pronta para a correição.

Backup Gerenciado teste grátis

O que Acontece se o Cartório Não Cumprir o Prazo?

O descumprimento injustificado, quando caracterizada negligência, imprudência ou omissão relevante do titular, pode levar à abertura de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal (Art. 24).

A fiscalização é orientada por risco: cartórios com documentação ausente, informações desatualizadas ou falhas não reportadas tendem a ser priorizados.

A responsabilidade é pessoal do delegatário e continua sendo dele mesmo quando a TI é terceirizada.

Por onde começar a Adequação do Cartório?

Sabemos que, para quem está à frente de um cartório, o Provimento 213 chega como mais uma obrigação em uma rotina que já é intensa: atendimento, equipe, prazos, correições.

Conversando com cartórios e prestadores de TI de todo o Brasil, percebemos que a maior dúvida não é o que fazer, mas por onde começar.

A boa notícia é que não é preciso resolver tudo de uma vez. O primeiro passo é saber, com clareza, onde o seu cartório está hoje.

É isso que fazemos no diagnóstico gratuito: uma conversa de 30 minutos, sem compromisso e sem “tecniquês”, em que identificamos a sua classe, o prazo que vale para você e o que já está em ordem, começando pelo backup, que é o ponto mais urgente.

E se, no final, você preferir seguir com a sua própria equipe de TI, tudo bem: você sai da conversa com um mapa claro do que precisa ser feito.

Quero meu Diagnóstico Gratuito

Conteúdo informativo, baseado no texto dos Provimentos CNJ nº 213/2026 e nº 243/2026. Não substitui a orientação da Corregedoria competente.

Perguntas frequentes sobre o Provimento 213

O Provimento 213 foi prorrogado?


Sim. O Provimento 243/2026 reiniciou a contagem dos prazos a partir de 22/08/2026 e ampliou os prazos iniciais para 180 dias (Classe 3), 240 dias (Classe 2) e 300 dias (Classe 1). A Corregedoria ainda pode conceder prorrogações individuais que somam até 180 dias.

Qual o prazo do Provimento 213 para a Classe 1?


300 dias para as Etapas 1 e 2, até 18/06/2027, e 36 meses para concluir todas as etapas.

Qual o prazo do Provimento 213 para a Classe 2?


240 dias para as Etapas 1 e 2, até 19/04/2027, e 30 meses para concluir todas as etapas.

Qual o prazo do Provimento 213 para a Classe 3?


180 dias para as Etapas 1 e 2, até 18/02/2027, e 24 meses para concluir todas as etapas.

O Provimento 74 ainda vale?


Não. O Provimento 74/2018 foi revogado pelo Provimento 213/2026, que é a norma vigente, com as alterações do Provimento 243/2026.

A implantação do Backup em Nuvem pode esperar a Etapa 3?


Não é recomendado. A Etapa 2 exige capacidade comprovada de restabelecer as operações dentro do RTO e do RPO, e as Classes 1 e 2 devem observar imediatamente os requisitos mínimos de proteção de backups.

Fale com um especialista — nossa equipe técnica vai avaliar seu ambiente atual e propor o melhor cenário de adequação de seu cartório.

Gostou do post? Se inscreva em nossa newsletter e receba mais conteúdos sobre o tema!

Autor: Leandro Magalhães — CEO e Founder da Brasil Cloud Nuvem Corporativa. Especialista em infraestrutura de nuvem e segurança de dados, com mais de 19 anos de experiência no mercado de TI brasileiro. A Brasil Cloud opera Data Centers Tier 3, atendendo mais de 1.900 clientes ativos em todo o Brasil.

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Tags:
  • backup para cartório, cartórios, provimento 213, provimento 243, segurança da informação
Publicado por:
  • Leandro Magalhães
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