Atualizado em 29 de setembro de 2026 · Conteúdo revisado conforme o Provimento CNJ nº 243/2026
Se você pesquisou se o Provimento 213 foi prorrogado, a resposta curta é: sim, na prática os prazos foram reiniciados. O Provimento CNJ nº 243/2026 alterou o Provimento 213, mudou as faixas de enquadramento das classes e passou a contar todos os prazos a partir de 22 de agosto de 2026, data em que entrou em vigor.
Isso significa que boa parte do conteúdo publicado no primeiro semestre, com prazos de 90, 150 e 210 dias e faixas de R$ 100 mil e R$ 500 mil, está desatualizado. Abaixo estão as regras que valem hoje.
Sobre o que fala o Provimento 213?
Visando a Segurança da Informação, Proteção de Dados e Continuidade Operacional das atividades notariais e de registro no Brasil (Cartórios), o provimento estabelece os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação que todos os cartórios devem se adequar.
Resumo: novos prazos do Provimento 213 por classe
| Classe | Receita bruta semestral | Etapas 1 e 2 (prazo inicial) | Todas as etapas |
|---|---|---|---|
| Classe 3 | Acima de R$ 1,5 milhão | 180 dias até 18/02/2027 | 24 meses até 22/08/2028 |
| Classe 2 | De R$ 300 mil a R$ 1,5 milhão | 240 dias até 19/04/2027 | 30 meses até 22/02/2029 |
| Classe 1 | Até R$ 300 mil | 300 dias até 18/06/2027 | 36 meses até 22/08/2029 |
O que mudou com o Provimento 243/2026
Prazos reiniciados e ampliados:
a implantação inicial passou de 90/150/210 dias para 180/240/300 dias, contados de 22/08/2026.
Novas faixas de classe:
os limites triplicaram. Classe 1 vai até R$ 300 mil por semestre, Classe 2 até R$ 1,5 milhão e Classe 3 fica acima disso.
Receita que conta:
apenas a receita efetivamente vinculada à atividade delegada. Repasses legais e valores arrecadados por conta de terceiros (como ITBI e ITCMD) ficam de fora do cálculo.
Prorrogações:
a Corregedoria pode conceder prorrogações que somam até 180 dias, mediante justificativa, plano de adequação e medidas compensatórias.
Flexibilização com limites:
soluções alternativas podem ser autorizadas quando a exigida não estiver disponível ou tiver custo desproporcional. Mas os requisitos indispensáveis, como backup, integridade, controle de acesso e trilhas de auditoria, não podem ser flexibilizados.
Sistemas sem suporte (EOL):
passa a valer a vedação gradual ao uso de sistemas e softwares sem suporte oficial do fabricante.
Requisitos técnicos mantidos:
RPO, RTO, periodicidade de backup, autenticação multifator, criptografia AES-256 e retenção de logs por 5 anos continuam como estavam.
Como saber a classe do meu cartório
No texto completo do Provimento 213 ficou bem definido que a classe é definida pela receita bruta semestral vinculada à atividade do cartório, apurada no semestre anterior e reavaliada todo ano.
Os limites são corrigidos anualmente pelo IPCA. Se o faturamento ultrapassar o teto da classe em até 10%, a mudança só acontece depois de dois ciclos consecutivos acima do limite.
A classe define tudo: o prazo, o nível de exigência técnica e o tipo de comprovação (relatório simplificado na Classe 1, dossiê técnico com lista de hashes nas Classes 2 e 3).
As 5 etapas do Provimento 213 e o que vence primeiro
Etapa 1 – Governança:
Responsáveis designados, Política de Segurança da Informação, MFA /Duplo Fator (Autenticação Multifator) para acessos administrativos, inventário de ativos e revisão de contratos com fornecedores.
Etapa 2 – Infraestrutura e Continuidade:
Contingência Energética (nobreak, aterramento), ambiente físico seguro, conectividade, antivírus em todas as máquinas e o PCN/PRD com RTO e RPO definidos.
Etapa 3 – Proteção do acervo:
Habilitar Criptografia de dados, backup automatizado por classe, dois ambientes independentes, imutabilidade de dados, Firewall com IPS e logs imutáveis.
Etapa 4 – Monitoramento e Auditoria:
Testes documentados de restauração dos backups, simulação anual de desastres (Disaster Recovery) e, gestão de vulnerabilidades e pentest na Classe 3.
Etapa 5 – Interoperabilidade e governança contínua:
integração com as plataformas de fiscalização, portabilidade dos dados e capacitação contínua.
O prazo inicial cobra as Etapas 1 e 2. As etapas seguintes podem ser implantadas de forma progressiva até o prazo final, sempre na ordem.
O que precisa estar pronto antes: o Backup
Há uma exigência que não espera o prazo final: a proteção dos dados – Backup dos Dados do Cartório. Três motivos:
1º Motivo:
A Etapa 2 exige que o cartório tenha capacidade de restabelecer as operações dentro do RTO e do RPO definidos no PCN/PRD.
Sem ter uma Política de Backup definida em conjunto com uma solução de Backup funcionando, testada e validada, isso não se comprova.
2º Motivo
O Art. 22 determina que as Classes 1 e 2 observem imediatamente os requisitos mínimos de proteção de backups.
3º Motivo:
Backup para Cartórios não é novidade: já era obrigatório pelo Provimento 74/2018. Seu Cartório estar sem Backup em Nuvem adequado hoje já é uma irregularidade.
Provimento é específico sobre como deve ser o Backup:
| Exigência | Classe 1 | Classe 2 | Classe 3 |
|---|---|---|---|
| RPO (perda máxima de dados) | 24 h | 12 h | 04 h |
| RTO (tempo máximo para voltar a operar) | 24 h | 24 h | 08 h |
| Intervalo máximo entre backups completos | 72 h | 48 h | 24 h |
| Teste de restauração documentado | Anual | Anual | Semestral |
Além disso: dois ambientes independentes, imutabilidade contra ransomware, criptografia AES-256 com a chave sob custódia do cartório, alertas automáticos de falha e uma ata de teste de restauração no modelo do Anexo V.
Backup em Nuvem para Cartórios conforme o Provimento 213
A Brasil Cloud entrega o backup já configurado para a classe do seu cartório: e ainda, seus dados ficam armazenados em Data Centers Tier 3 no Brasil (soberania de dados), cópia imutável, criptografia AES-256, monitoramento 24/7 e ata de teste de restauração pronta para a correição.

O que Acontece se o Cartório Não Cumprir o Prazo?
O descumprimento injustificado, quando caracterizada negligência, imprudência ou omissão relevante do titular, pode levar à abertura de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal (Art. 24).
A fiscalização é orientada por risco: cartórios com documentação ausente, informações desatualizadas ou falhas não reportadas tendem a ser priorizados.
A responsabilidade é pessoal do delegatário e continua sendo dele mesmo quando a TI é terceirizada.
Por onde começar a Adequação do Cartório?
Sabemos que, para quem está à frente de um cartório, o Provimento 213 chega como mais uma obrigação em uma rotina que já é intensa: atendimento, equipe, prazos, correições.
Conversando com cartórios e prestadores de TI de todo o Brasil, percebemos que a maior dúvida não é o que fazer, mas por onde começar.
A boa notícia é que não é preciso resolver tudo de uma vez. O primeiro passo é saber, com clareza, onde o seu cartório está hoje.
É isso que fazemos no diagnóstico gratuito: uma conversa de 30 minutos, sem compromisso e sem “tecniquês”, em que identificamos a sua classe, o prazo que vale para você e o que já está em ordem, começando pelo backup, que é o ponto mais urgente.
E se, no final, você preferir seguir com a sua própria equipe de TI, tudo bem: você sai da conversa com um mapa claro do que precisa ser feito.
Conteúdo informativo, baseado no texto dos Provimentos CNJ nº 213/2026 e nº 243/2026. Não substitui a orientação da Corregedoria competente.
Perguntas frequentes sobre o Provimento 213
Sim. O Provimento 243/2026 reiniciou a contagem dos prazos a partir de 22/08/2026 e ampliou os prazos iniciais para 180 dias (Classe 3), 240 dias (Classe 2) e 300 dias (Classe 1). A Corregedoria ainda pode conceder prorrogações individuais que somam até 180 dias.
300 dias para as Etapas 1 e 2, até 18/06/2027, e 36 meses para concluir todas as etapas.
240 dias para as Etapas 1 e 2, até 19/04/2027, e 30 meses para concluir todas as etapas.
180 dias para as Etapas 1 e 2, até 18/02/2027, e 24 meses para concluir todas as etapas.
Não. O Provimento 74/2018 foi revogado pelo Provimento 213/2026, que é a norma vigente, com as alterações do Provimento 243/2026.
Não é recomendado. A Etapa 2 exige capacidade comprovada de restabelecer as operações dentro do RTO e do RPO, e as Classes 1 e 2 devem observar imediatamente os requisitos mínimos de proteção de backups.
Fale com um especialista — nossa equipe técnica vai avaliar seu ambiente atual e propor o melhor cenário de adequação de seu cartório.
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Autor: Leandro Magalhães — CEO e Founder da Brasil Cloud Nuvem Corporativa. Especialista em infraestrutura de nuvem e segurança de dados, com mais de 19 anos de experiência no mercado de TI brasileiro. A Brasil Cloud opera Data Centers Tier 3, atendendo mais de 1.900 clientes ativos em todo o Brasil.









